Time Sharing ou Multipropriedade: O que é?

Já imaginou ser proprietário de um apartamento na praia somente pelo período de tempo que você de fato o usufruirá?

Está visão moderna de aquisição de imóveis está sendo adotada em nosso país. A medida foi criada nos Estados Unidos na década de 60 e foi muito utilizada para turistas que desejavam passar suas férias no exterior pagando menos.

A lei de multipropriedade nº 13.777, publicada em 21 de dezembro de 2018, regula a compra compartilhada de imóveis por fração de tempo, que também pode ser chamada de time sharing.

O que é multipropriedade?

Segundo a nova lei, a “multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, a qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a se exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Como funciona?

O bem é adquirido por dois ou mais proprietários, os quais terão os mesmos direitos de uso do bem, sendo limitado por períodos de tempo determinados, flutuantes ou mistos, que não poderão ser inferiores a 7 dias, seguidos ou intercalados. Ocorre, portanto o parcelamento do imóvel no tempo, o que possibilita que um imóvel seja parcelado em 52 vezes, ou seja, aproveitado por 52 pessoas diferentes no ano, potencializando a sua utilização.

Porém, a lei trata-se apenas do condomínio de multipropriedade em imóveis. O time sharing de imóveis no Brasil não adotou a nova lei em móveis como barcos, aeronaves, etc, assunto que será discutido em eventuais leis futuramente.

Como formalizar a multipropriedade?

A formalização da multipropriedade ocorrerá através do registro no cartório de registro de imóveis, onde todos os detalhes do compartilhamento do bem no tempo serão estipulados através da convenção de condomínio, bem como os poderes e deveres de cada multiproprietário e questões relativas a administração.

É possível requerer a extinção do condomínio?

Importante observar que o imóvel pertencente a multiproprietários é indivisível, o que significa que não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

Preciso da anuência de todos os multiproprietários para vender minha parte a terceiros?

Importante observar que o imóvel pertencente a multiproprietários é indivisível, o que significa que não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

Preciso da anuência de todos os multiproprietários para vender minha parte a terceiros?

Não. A transferência não depende de anuência ou ciência dos demais multiproprietários.

Como ocorre o rateio de impostos e cotas condominiais?

O rateio ocorrerá proporcionalmente ao tempo de cada multiproprietário.

Quais são as vantagens da multipropriedade?

As vantagens são o compartilhamento dos custos para implantação e manutenção; redução de investimento; torna acessível a compra; maior segurança jurídica e o aquecimento do mercado imobiliário em locais turísticos.

Quais seriam as desvantagens?

As desvantagens seriam aquelas oriundas de qualquer tipo de negócio jurídico, tal como a possibilidade de existência de cláusulas contratuais abusivas, a inflexibilidade da data para uso do bem nos casos de data anual fixa; propagandas enganosas e vícios na prestação de serviços.

E você? Já pensou em passar alguns dias em um destino turístico paradisíaco usufruindo de um bem adquirido por multipropridade?

 

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