Como funciona a comissão para corretor de imóveis?

Como funciona a comissão para corretor de imóveis?

Contar com uma qualificada equipe de corretores é essencial para o sucesso de qualquer imobiliária. E saber como valorizar e remunerar esses profissionais é muito importante para atrair os melhores talentos.

Os valores da comissão de corretores constam na Lei 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Aliás, a corretagem também é abordada no Código Civil Brasileiro, nos artigos 722 a 729. Confira neste post o que diz essa legislação e como deve ser feita a remuneração destes profissionais.

Qual o valor da comissão?

Pode-se dizer que o ponto de partida para a remuneração do corretor de imóveis é a comissão limitada a média de 6% do valor do imóvel. Este pagamento ocorre sempre que o profissional presta algum tipo de serviço ou intermediação entre as partes envolvidas no negócio.

O percentual da comissão do corretor pode variar, dependendo do tipo de imóvel que está sendo negociado. Em São Paulo, por exemplo, a tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) indica que esta remuneração seja de 6% a 8% para imóveis urbanos ou industriais, de 6% a 10% no caso de imóveis rurais e de 5% quando se trata de uma venda judicial.

Também há diferença na comissão entre imóveis novos e usados. Nos empreendimentos ainda em lançamento o valor pode cair para 4%, por exemplo.

Como na maioria das vezes o corretor de imóveis não recebe salário da imobiliária, seus rendimentos dependerão do volume de vendas realizadas no mês. Se não fechar nenhum negócio, não recebe nada. Por isso, nos meses em que efetua muitas vendas ou negocia imóveis de grande valor, o corretor precisa se programar para os momentos de baixa.

Quando a comissão deve ser paga?

Por lei, o corretor de imóveis passa a ter direito a receber sua comissão quando o negócio é efetivamente fechado. Porém, há situações em que, mesmo sem a concretização da venda, o corretor deve ser remunerado.

Isso acontece quando mesmo após comprador e vendedor registrarem em algum documento o desejo de realizar o negócio, como num recibo da entrada, por exemplo, uma das partes desiste. Neste caso, quem desistiu deve fazer o pagamento da comissão.

Também é direito do corretor ser remunerado quando um cliente solicita um atendimento específico e personalizado do corretor, por exemplo, para pesquisar e localizar, de forma mais personalizada, um determinado imóvel. Mesmo que ele não realize a compra, pagará ao corretor um valor previamente combinado.

Quem paga a comissão?

Formalmente, o pagamento da comissão é uma responsabilidade do vendedor do imóvel. Mas há casos em que as partes negociam a transferência deste encargo para o comprador ou mesmo a sua divisão.

Além da venda, de que outra forma o corretor é comissionado?

Há uma série de outras atividades, além da venda, que podem remunerar o corretor. Ele deve ser pago, por exemplo, pela intermediação de aluguéis, avaliação de imóveis e preparação de contratos, entre outros serviços.

Como fica a comissão dos corretores que atuam em imobiliárias?

Este tema pode gerar alguma controvérsia. O percentual previsto de comissão pela venda não se altera. Porém, o valor é dividido entre o corretor e a imobiliária, que precisa arcar com seus custos e também ter o seu ganho.

Embora o corretor autônomo receba a comissão cheia, atuando junto à imobiliária ele tem melhores condições de fechar um número maior de negócios. O profissional precisa ponderar estas situações e avaliar o que é mais rentável.

O que acontece quando mais de um corretor participa do mesmo negócio?

Neste caso, a comissão será dividida entre os corretores. Se eles concluírem que tiveram participações diferentes no negócio, podem combinar percentuais diferentes.

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