Tudo que você precisa saber sobre assembleia virtual

A discussão desse tema não é novidade. Com o avanço da tecnologia, as assembleias virtuais vieram a tona, com a intenção de facilitar o trabalho para a administração do condomínio, sem deixar a desejar em todos os aspectos que envolvem às decisões, ou seja, sem perder a qualidade e a veracidade dos atos. 

Normalmente, as reuniões das assembleias eram feitas presenciais, mas com todos os problemas que enfrentamos nos últimos tempos, foram feitas alterações na lei para que fosse lícito fazer essas reuniões, que discutem toda a vida de um condomínio, à distância.

Essa mudança aconteceu também no mundo jurídico, as audiências passaram a ser por videoconferência, para que o trabalho prossiga e os envolvidos não sejam prejudicados, assim ocorre também para as assembleias dos condomínios.   

Claro que, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas.

Com essa intenção, escrevemos esse post, para esclarecer para você alguns pontos importantes das assembleias virtuais, para que ajude você a dar aquele passo para sua administradora se tornar digital. 

Boa leitura!

Será que a assembleia virtual tem validade Jurídica?

Conforme o Código Civil, o responsável para a convocação da assembleia é o síndico, encontramos no artigo 1350 do Código Civil: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar…”

Nenhum condômino pode ser excluído da assembleia, todos devem participar.

Você deve estar se perguntando: “Mas, e a assembleia virtual?”

Vejamos bem, em função dos transtornos que estão ainda ocorrendo, e o poder legislativo e o poder judiciário preocupados com essa situação, providenciaram algumas alterações na Lei para que os danos sejam minimizados, foi autorizada a assembleia virtual sem a necessidade da disposição em Convenção, ou seja, não tem a necessidade da aprovação de todos os condôminos, a intenção dessa alteração foi facilitar o acesso de todos. Atenção! Detalhe importante! É em caráter provisório, a data preestabelecida foi 30/10/2020.   

Quais cuidados ao fazer uma assembleia virtual? 

Contudo, cuidados aos detalhes, para que não seja impugnada a assembleia virtual: 

  • O Síndico precisa confirmar se todos os condôminos aceitam 100% que seja de forma virtual, salvo, em época de pandemia, que não há a necessidade de aprovação dos condôminos.
  • É preciso ter uma plataforma totalmente segura, cada condômino tem que ter uma assinatura eletrônica para a comprovar que ele participou;
  • Ter um sistema seguro que valide os votos;
  • Coletar os documentos antecipadamente, para que todos possam participar;
  • Todos os condôminos precisam ser treinados para conseguirem participar; 

O síndico deve confirmar se todos possuem acesso à internet, pois, pode ser feita a assembleia virtual e presencial, modelo híbrido, pode se encaixar melhor. 

O modelo de assembleia presencial é um costume muito antigo dos condomínios, mas aos poucos essa paradigma vai sendo quebrado. 

Alterações da lei 14.010/2020, de 12/06/2020

Foi prorrogado o mandato do síndico até 30/10/2020, para os mandatos que venceram a partir de 20/03/2020, então, não precisa de assembleia para este caso.

Os condomínios que já possuem condições de fazer as assembleias virtuais, este modelo remoto poderá ser adotado, mas, sem a convenção é apenas em época de pandemia. 

Todas as mudanças trazidas pela lei dependem dos detalhes, sistema seguro, tecnologia, inclusão de todos os condôminos.

A desburocratização engloba a desnecessidade de assinatura, apenas valendo a participação do condomínio e a sua vontade. 

Sem a necessidade do aceite de todos.

Gostou do nosso conteúdo? Esperamos ter ajudado no esclarecimento desse assunto importante e atual.

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