O que é a LGPD e como ela interfere no mercado imobiliário?

O que é a LGPD e como ela interfere no mercado imobiliário?

Para você que nunca ouviu falar sobre essa lei, irei adiantando: trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, ela é válida para qualquer empresa que lida com informações de pessoas, seja endereço, documentos, meios de pagamento.

O mercado imobiliário também não está de fora, e você que trabalha neste ramo deve ficar atento!

Para ajudá-lo e mostrar a você como esta lei funciona e qual o impacto que ela tem sobre a sua imobiliária, preparamos este post com todos os detalhes que você precisa saber. Não perca esta leitura!

O que é a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, buscando garantir a proteção dos dados pessoais. Ela foi baseada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), que surgiu após os escândalos de vazamento de dados de usuários do Facebook.

Como ela funciona?

Essa leia estabelece regras que vão desde a coleta até o compartilhamentos dos dados pessoais pelas empresas, incluindo também o armazenamento e tratamento dos mesmos.

Os dados pessoais são entendidos pela lei como qualquer informação relacionada à pessoa identificada. E já o tratamento destes dados, são as operações realizadas com estas informações, como a coleta, acesso, utilização, reprodução, armazenamento e entre outros.

O uso correto destes dados se dá quando a empresa possui o consentimento explícito do titular, ou seja, contando que a pessoa tenha concordado e que sejam utilizados para a finalidade proposta.

Para quem não cumprir a lei, existem as penalidades, que podem variar desde uma advertência até uma multa correspondente a 2% do faturamento anual. Este valor, entretanto, tem limite máximo de 50 milhões.

Como ela impacta o mercado imobiliário?

Há alguns fatores importantes a serem analisados neste quesito e, por isso, preparamos uma lista com os principais deles:

  • Mudanças na coleta e tratamento dos dados: para estar de acordo com a lei, é necessário que a sua imobiliária tenha o consentimento do cliente ao coletar os dados. Fora isso, neste momento já é necessário deixar explícito a finalidade desta captura, considerando que os dados não devem ser utilizados para outros fins posteriormente;
  • As estratégias de marketing: um ponto positivo, resultado das mudanças ocasionadas pela LGPD, é a otimização dos recursos. Ou seja, como a sua imobiliária só poderá utilizar os dados consentidos, não será necessário perder tempo com informações inúteis e pessoas que não estão interessadas. Isso possibilita que você crie ofertas e e-mails mais personalizados, evitando a massificação e, consequentemente, aumentando a probabilidade de fechar o negócio;
  • A segurança da informação: Muitas imobiliárias ainda utilizam papéis para cadastros e coleta de dados, e deixá-los expostos ou espalhados por aí é bastante perigoso neste caso. Sendo assim, o adequado é guardá-los da maneira mais segura possível, seja em computadores com senhas ou pastas para que não fiquem visíveis.
  • Adequação do site da sua imobiliária: É essencial que qualquer plataforma direcionada a venda e aluguel de imóveis se adapte às exigências. Avisos sobre a utilização de cookies no site e muitos outros procedimentos que muitas vezes nem prestamos atenção, são necessários para se adequar à lei. Por mais que o usuário não leia, é dever da empresa deixar estas informações evidentes.

 

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