Locação de áreas comuns dos condomínios: o que é preciso saber?

Locação de áreas comuns dos condomínios: o que é preciso saber?

Em alguns condomínios edilícios é comum termos a prática de locação de áreas comuns. Muitos proprietários têm interesse em alugar estes espaços, com a finalidade de abater o valor arrecadado das despesas condominiais.

Porém, este assunto reacende algumas polêmicas entre os moradores, como a permissão legal desta locação, as áreas destinadas para esta finalidade e sobre o destino do valor arrecadado.

Para ajudá-lo na gestão deste assunto, preparamos este post para esclarecer este tipo de dúvida e então, conduzir o assunto da melhor maneira nas assembleias condominiais.  

Quais as áreas comuns podem ser locadas?

Inicialmente, é necessário compreender o que diz o artigo 1.331 do Código Civil, em relação a denominação de áreas comuns do condomínio:

“2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. “

Portanto, todas as áreas comuns, para serem locadas pelo condomínio a terceiros, devem ter aprovação unânime dos condôminos presentes numa assembleia convocada para este fim.

Além disso, esta locação não pode gerar obstáculo ao livre uso dos condôminos, ou seja, não pode ferir o seu direito de uso das partes comuns.

A maioria das locações das áreas comuns dos condomínios são:

·         Instalação de antenas de celular na cobertura/ telhado do prédio;

·         Painéis publicitários na fachada do edifício;

·         Salas de reuniões e auditórios;

·         Quiosques e salão de festas;

·         Quadras esportivas.

 A quem se destina o valor arrecadado com a locação de áreas comuns?

O valor arrecadado com este tipo de aluguel se destina aos condôminos, proprietários das unidades, conforme determinado pela Receita Federal, no Ato Declaratório Interpretativo SRF2, de 27/03/2007, que dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação de partes comuns de condomínio edilício.

Este valor deve ser auferido ao condômino, na proporção de sua parcela, ou seja, de acordo com a fração da sua unidade. Com isso, cabe ao locador, o pagamento correspondente do Imposto de Renda sobre este rendimento.

Assim, sob o aspecto fiscal, compete ao proprietário da unidade a obrigação fiscal de recolher imposto sobre o recebimento os alugueis referidos.

O valor arrecadado pode ser utilizado para alguma finalidade do condomínio?

Sim. Cada condomínio pode determinar, através de uma assembleia, uma finalidade específica para o valor arrecadado com a locação de áreas comuns.

O uso destes rendimentos pode ser destinado para melhorias no condomínio, como uma reforma do telhado ou uma pintura nova.

Com isso, este valor fica depositado numa subconta específica, demonstrando aos condôminos na prestação de contas, o saldo total arrecadado no período.

Outra pratica comum utilizada adotada pelos condomínios é o repasse mensal dos alugueis aos proprietários. Desta forma, se faz o rateio do valor arrecadado pela fração ideal, abatendo o saldo da cobrança da taxa condominial da unidade.

E no caso da unidade estar locada, o valor da locação da área comum vai para o locatário?

Não. Ao locatário da unidade cabe o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, não fazendo jus a qualquer abatimento oriundo de rendimentos com a locação de áreas comuns.

Isso porque, a locação é um contrato específico, que se destina ao uso do imóvel e não a transferência do direito de posse do bem. Portanto, a locação da área comum não renderá frutos ao locatário da unidade. Este valor pertence somente ao proprietário. No mesmo sentido, as despesas também oriundas das áreas comuns são da responsabilidade do proprietário.

Nesta situação, quando o condomínio tem por medida o repasse do valor do aluguel como um desconto no boleto de cobrança mensal, precisa ter este cuidado de não repassar este rendimento ao inquilino.

Como o Sami pode ajudar a gerir a locação de áreas comuns?

Uma forma fácil de gerir esta situação é o auxílio de um software de gestão condominial, como o SAMI ERP, que permite a emissão de boletos separados para proprietários e inquilinos e a devida configuração de suas taxas, destinando por exemplo, o lançamento do evento “aluguel de áreas comuns” somente para ser repassado no boleto do proprietário da unidade.

Além disso, no SAMI há uma tela de lançamentos específica para o rateio de valores arrecadados com as áreas comuns, facilitando o dia a dia das Administradoras na hora de fazer este tipo de repasse.

Quer conhecer estas ferramentas que o SAMI pode lhe proporcionar na gestão dos seus condomínios? Então entre em contato agora! 

Esperamos que com este post, tenhamos conseguido esclarecer alguns pontos importantes que precisam ser observados na nora de fazer a locação de áreas comuns e demonstrar as vantagens que um sistema de gestão pode oferecer para sua Administradora.

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