Conheça mais sobre Condomínio em multipropriedade!

Conheça mais sobre Condomínio em multipropriedade!
Conheça mais sobre Condomínio em multipropriedade!

Você sabia que existem diferentes formas de viver em condomínio?

Hoje nós vamos falar de uma delas, o condomínio em multipropriedade, conhecido também como “Time Sharing”.

Normalmente só ouvimos falar em condomínio edilício, mas está crescente a procura do entendimento do que é condomínio em multipropriedade. 

Boa leitura!

O que é um condomínio em multipropriedade?

O condomínio em multipropriedade é uma forma econômica de aproveitar um determinado imóvel, dividido em frações ideais, fixas de tempo, onde vários proprietários usam a coisa com exclusividade. 

Um exemplo que podemos citar, uma casa de férias na praia.

É possível dividir o uso por cada coproprietário, relativo à fração que cada um possui. 

Uma definição bem simples de condomínio em multipropriedade, ao invés de apenas uma pessoa comprá-lo, a compra vai ser em grupo, dividindo o valor e a manutenção do mesmo.

Cada proprietário vai ter a sua escritura, onde será registrado todas as particularidades da compra, qual a fração de cada um.

O que a Lei define sobre os condomínios “Time Sharing”?

Existe uma Lei específica para a regulamentação destes condomínios em Time Sharing, a Lei 13.777/18.

Segundo a Lei, a multipropriedade é: 

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

Quais os benefícios do condomínio em multipropriedade? 

Podemos afirmar que existem muitos benefícios, as despesas são divididas proporcionalmente, você pode usufruir do bem em determinado período, terá o direito de propriedade.  

Muitas vezes, uma pessoa não poderá adquirir um imóvel em determinado lugar pelo elevado custo de aquisição e de manutenção, mas se torna possível quando a compra é feita em grupo.

Utilização do sistema de pool

Um dos benefícios que é proveitoso a Multipropriedade Imobiliária, é a utilização do sistema pool, essa modalidade atrai bons rendimentos financeiros ao multi proprietário, que através desse sistema, o multiproprietário entrega o direito de fruição da sua anuidade periódica ao operador hoteleiro, e recebe por isso, frutos das hospedagens.

Como funciona a convenção do condomínio em multipropriedade?

A convenção em condomínio é super importante, é nessa reunião que são definidos muitos detalhes importantes referente ao condomínio. 

No caso do condomínio em Time Sharing, as convenções visam definir, segundo a Lei  Nº 13.777:

Artigo 1.358-G:  Além das cláusulas que os multi proprietários decidirem estipular, a convenção de condomínio em multipropriedade determinará:

I – os poderes e deveres dos multi proprietários, especialmente em matéria de instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial;

II – o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

III – as regras de acesso do administrador condominial ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

IV – a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário;

V – o regime aplicável em caso de perda ou destruição parcial ou total do imóvel, inclusive para efeitos de participação no risco ou no valor do seguro, da indenização ou da parte restante;

VI – as multas aplicáveis ao multi-proprietário nas hipóteses de descumprimento de deveres.

Art. 1.358-H. O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

Parágrafo único. Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros, o atendimento a eventual limite de frações de tempo por titular estabelecido no instrumento de instituição será obrigatório somente após a venda das frações.

Como podemos perceber, a Lei 13.777/18, fez surgir novas oportunidades no mercado imobiliário, turístico, hoteleiro, dando força para esses contratantes, visto que tem amparo legal.

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