Se você ainda não se informou sobre o fim do boleto simples, é bom ficar ligado. A partir de 2017, novas regras entram em vigor, alterando a forma como a sua empresa emite cobranças aos clientes.
Pensando em esclarecer as dúvidas sobre os boletos sem registro Febraban, preparamos um artigo com algumas informações que você precisa saber sobre o assunto:
1. Boleto com registro X boleto sem registro
A principal diferença entre os dois tipos de cobrança, como o nome mesmo já diz, é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança, o que permite fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como a data de vencimento, o que não acontece com o boleto sem registro.
Para que o boleto seja registrado, é obrigatório constar no boleto e no arquivo de remessa o CPF ou CNPJ do pagador.
A outra diferenciação do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório.
2. Vantagens do boleto registrado
– Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário.
– Redução das fraudes de emissão de boletos.
– Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade).
– Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.
– Redução das inconsistências nos pagamentos.
3. Quando será o fim da cobrança sem registro?
O boleto registrado obrigatório, anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em junho de 2015, deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, mas teve a implementação adiada para que os bancos se adaptem às questões técnicas a recomendação.
Para que haja tempo de adequação suficiente dos bancos à Nova Plataforma de Cobrança, a Febraban recomendou a implantação do boleto registrado por faixas de valores, começando por grandes transações bancárias.
Confira o cronograma:
• Acima de R$ 50 mil: a partir de 13/03/2017.
• Entre R$ 2000 e R$ 49.999,99: a partir de 08/05/2017.
• Entre R$ 1.000 e R$ 1.999,99: a partir de 10/07/2017.
• Entre R$ 500 e R$ 999,99: a partir de 18/09/2017.
• Entre R$ 200 e R$ 499,99: a partir de 23/10/2017.
• Igual ou inferior a R$ 199,99: a partir de 11/12/2017.
4. E como ficam meus boletos emitidos pelo Sami?
O Sistema Sami já possui os layouts dos principais bancos desenvolvido para emissão dos boletos com registro. Portanto, os clientes Sami, só precisam efetuar o cadastro dos dados bancários no sistema e gerar o arquivo de remessa bancária e os boletos para serem enviados para homologação.
Na pratica, no dia a dia, pouca coisa muda na emissão dos boletos, mas é importante manter sempre os cadastros dos clientes atualizados, com CPF e endereço de cobrança completo, para que não sejam geradas inconsistências no registro do arquivo bancário.
Tem alguma dúvida sobre o processo? Temos uma equipe de suporte especializada para solucionar todas as suas dúvidas!