Entenda tudo sobre o Seguro condominial obrigatório

Entenda tudo sobre o Seguro condominial obrigatório

Você sabia que todo prédio precisa ter um seguro condominial contratado? O seguro condominial é de fundamental importância e sua contratação é obrigatória por lei, conforme o código civil, artigo 1.346.

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Encontramos na Lei  de Condomínios n° 4.591/64, dispositivo que impõe multas, determina prazos, e que todas as unidades devem ser englobadas. 

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Após a emissão do Habite-se, o condomínio tem até 120 dias para providenciar a contratação do seguro. Caso contrário, estará sujeito a multa.

E na sua administradora, todos os condomínios estão com o seguro em dia? Preparamos este post, para que sua administradora esteja preparada para orientar na contratação do seguro pelo condomínio. Confira!

Qual a abrangência de um seguro condominial?

A abrangência de um seguro condominial deve cobrir toda a construção, desde as áreas comuns até as autônomas, a fim de garantir algum sinistro que venha a causar incêndio ou destruição do condomínio.

De acordo com o tipo de condomínio, pode haver coberturas específicas para ele, sendo que algumas são comuns para todos os tipos de condomínio. Mas nenhuma delas elimina a contratação das coberturas básicas, estabelecidas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

A cobertura do seguro deve abranger riscos de incêndio, danos elétricos, explosões, raios, vendavais, desabamentos, entre outros, de acordo com o tipo de contratação escolhida, se simples ou ampla.

Vale lembrar, que a apólice contratada cobre apenas o condomínio, de acordo com o seu valor de mercado. A contratação de um seguro residencial pelo condômino para uma unidade específica não interfere no seguro obrigatório por lei pelo condomínio, pois este só vem a complementar as coberturas para seus bens.

Responsabilidade na contratação do seguro condominial

A contratação do seguro é de responsabilidade do síndico, tanto na primeira contratação, quanto na renovação da apólice. Muitas administradoras oferecem este tipo de serviço, a fim de evitar que o síndico esqueça e que o condomínio venha a ter prejuízos por conta disso, durante sua gestão.

A contratação não depende de aprovação em assembleia, mas, para uma gestão mais transparente é comum ser apresentado aos condôminos a escolha da seguradora, os valores, condições de pagamento e as coberturas contratadas.

Quanto às coberturas do seguro, cabe discussão em assembleia, que pode decidir entre uma cobertura simples ou cobertura ampla, de acordo com a necessidade de cada condomínio.

A cobertura simples cobre apenas sinistros causados à edificação ou a equipamentos de uso comum por incêndio, explosão, queda de aeronaves, raio ou outra cobertura específica contratada de forma opcional.

A cobertura ampla cobre os danos materiais causados por qualquer evento ao condomínio como: desmoronamento total ou parcial, danos elétricos, derrame de água de sprinkler, impacto de veículos, vazamento de água, roubo de bens do condomínio, vendaval e granizo.

Existem ainda outras coberturas especiais, que podem ser contratadas em ambas modalidades de seguro, tais como: danos morais, perda de aluguel, responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil do condomínio, valores no interior do condomínio, incêndio de bens móveis, entre outras.

A contratação do seguro deve ser feita junto com a assessoria de um corretor de seguros, que pode ajudar a avaliar as reais necessidades do condomínio, apresentando vantagens oferecidas de uma seguradora para outra e os valores que cada cobertura adicional acarreta no valor do seguro.

Tipos de condomínio

Há diversos tipos de condomínio e de acordo com seu enquadramento pela seguradora, ele define o valor a ser cobrado pelo seguro condominial. Entre eles estão:

  • Residenciais verticais, exclusivamente, por apartamentos.
  • Residenciais verticais, predominantemente, ocupadas por apartamentos.
  • Residenciais horizontais, exclusivamente, por casas.
  • Residenciais horizontais para veraneio.
  • Residenciais horizontais, somente áreas comuns.
  • Comerciais verticais.
  • Comerciais verticais, exclusivamente, de escritórios.
  • Mistos verticais.

De quem é a responsabilidade de pagamento do seguro condomínio?

O custo do seguro deve ser rateado entre os moradores, pois ele é considerado uma despesa ordinária, e faz parte da manutenção do estabelecimento.

O síndico não tem obrigação de convocar uma assembleia para permitir a contratação do seguro, pois ele é obrigatório.

Caso o condomínio queira optar por apólices extras, aí será necessário uma reunião da assembleia.  

Agora que você já sabe quais as coberturas oferecidas pelo mercado segurador e as exigências da lei, pode avaliar como estão os seguros contratados e orientar os síndicos a adequar as coberturas de acordo com as necessidades do condomínio.

Ficou com alguma dúvida? Quer compartilhar sua experiência na hora de contratar um seguro condominial? Deixe o seu comentário abaixo! Teremos satisfação em ajudar.

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