Como selecionar e contratar prestadores de serviços para condomínios

A gestão de pessoal é um das tarefas mais importantes da administração de condomínios. Selecionar e contratar os melhores profissionais é uma garantia de que os moradores contarão com serviços de qualidade, com a máxima segurança.

Preparamos este artigo com algumas orientações sobre como fazer a seleção de prestadores de serviço para condomínios sob sua administração, sejam eles autônomos ou terceirizados. Confira:

Discuta a contratação com os condôminos

A primeira etapa do processo de seleção de prestadores de serviços para o condomínio é justamente discutir com os moradores todos os aspectos relativos ao trabalho e a contratação. O objetivo é esclarecer os porquês de contar com o novo profissional.

Mostre aos condôminos qual a demanda que justifica a busca pelo prestador de serviços, sugira o perfil indicado do profissional e quais as melhorias ou resultados esperados.

Esse é o momento de definir se haverá contratação por meio de CLT, como profissional terceirizado ou autônomo. Os custos extras que a operação vai acarretar também devem ser bem explicados, evitando surpresas posteriores aos moradores.

Pesquise as melhores opções

Definida qual a forma de contratação mais adequada, é hora de iniciar a busca pelo profissional. O ideal é pesquisar prestadores de serviços com referências e experiência no trabalho em questão. Conclua a análise do candidato checando sua documentação para saber de sua idoneidade.

Entreviste os candidatos

No momento da entrevista, esclareça com o profissional qual é exatamente o objetivo do trabalho, o que será entregue, qual será o tempo do serviço e como será o pagamento. Questione-o sobre suas experiências anteriores e expectativas quanto ao serviço no condomínio.

Avalie mais do que preço

Embora o custo seja um fator muito importante para a contratação de prestadores de serviços para o condomínio, esse não deve ser o único fator de decisão. Eficiência e responsabilidade são algumas características importantes de se avaliar antes de escolher o profissional.

Não se esqueça de verificar se a atividade possui alguma norma ou exigência legal quanto à contratação, como a necessidade de fornecer equipamentos de segurança.

A máxima do “barato sai caro” também se aplica aqui. Além de retrabalho e mais custos, uma contratação equivocada pode prejudicar a imagem do administrador junto aos condôminos.

Verifique a documentação

Se a opção for pela contratação de uma empresa, é preciso checar se ela está legalmente estabelecida. Você pode solicitar cópias do contrato social, do CNPJ e certidões negativas de pendências trabalhistas. Também verifique se os colaboradores terceirizados são devidamente registrados.

Alguns profissionais que executam pequenos serviços não possuem empresa constituída. Isso não chega a impedir a contratação, mas não deixe de solicitar documentos como carteira de identidade e comprovante de residência, que devem ser devidamente arquivados.

Providencie um contrato

Mesmo para trabalhos pequenos, providencie um contrato detalhado. No documento deve constar o que será executado, valor pago e prazos para a execução. Se desejar, é possível acrescentar alguma penalização (como uma multa) pelo descumprimento do que foi acordado.

No caso de empresas de terceirização também é preciso certificar-se de que ela cumpre com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus funcionários. Por isso é importante exigir documentação comprovando a regularidade do contratado. Lembre-se de que, se houver irregularidades, o condomínio pode responder, de forma solidária, em eventuais ações trabalhistas.

Esses são alguns passos essenciais que o administrador deve seguir para efetuar a contratação de prestadores de serviço para condomínios. Gostaria de saber mais sobre o mercado imobiliário, locações, vendas e gestão condominial? Então assine nossa newsletter e receba nossas novidades.

QUER RECEBER AS ÚLTIMAS NOVIDADES PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO? INSCREVA-SE EM NOSSA NEWSLETTER

1 COMENTÁRIO

Comments are closed.