Barulho no condomínio: como resolver este conflito?

Manter uma boa convivência entre vizinhos é sempre uma questão complicada, principalmente quando o assunto em questão é o barulho no condomínio.

Enquanto um vizinho se julga no direito de escutar uma música alta, o outro reclama estar incomodado porque os ruídos atrapalham seu descanso.  Nesta disputa, cada morador apresenta sua versão e é difícil julgar quem está certo ou errado.

Cabe ao síndico e à administradora tentar apaziguar a situação, de uma forma harmoniosa para os dois lados, o que nem sempre é fácil.

Horário e regras sobre barulho no condomínio

Geralmente, todos os condomínios estipulam em sua convenção algumas regras sobre os horários em que são permitidos fazer barulho.

O horário estipulado pela maioria dos condomínios para aceitação de barulho, normalmente é das 8h às 22h.

Mas, cada condomínio pode ter algumas regras específicas, como nos finais de semana, que pode haver uma regra e um horário diferenciado, principalmente aos domingos. Nestes dias, há convenções que não permitem mudanças ou pequenos barulhos de uma furadeira, para não atrapalhar o dia de descanso.

Outra situação a ser observada, a fins de se evitar conflitos entre os vizinhos, é o tipo de empreendimento. Dependendo do seu perfil, a expectativa em relação ao silêncio pode variar, ou seja, se o prédio está situado em um bairro comercial, com vários estabelecimentos noturnos, é provável que este local contenha mais barulho, do que um prédio num bairro totalmente residencial.

Em muitos prédios, com características de moradores mais jovens, conter um horário de silêncio mais estendido é uma solução para se evitar conflitos.

Vizinho barulhento: como lidar neste caso

Não existe situação mais incômoda do que ser acordado com barulhos oriundos do apartamento vizinho, não é mesmo?

No entanto, quando os barulhos estão sendo realizados dentro do horário permitido, não há muito o que ser feito neste caso. Muitas vezes, é preciso ser tolerante para evitar desgastes desnecessários.

Mas se o problema for recorrente, neste caso, podem ser adotadas pela gestão condominial algumas medidas de conscientização dos moradores, para tentar amenizar os ruídos.

Barulhos fora do horário estipulado, como agir?

O primeiro ponto é sempre comunicar o síndico sobre a infração causada por uma unidade. Este deve fazer contato com a unidade para fazer uma notificação, de preferência, por escrito, deixando registrada no livro de ocorrências.

Se mesmo assim persistir, é cabível a aplicação de multa, caso haja alguma regulamentação na convenção condominial a respeito desta pauta.

Independente da lei do silêncio ou em caso de condomínios omissos sobre este assunto, o condômino permanece sendo amparado pelo Código Civil, art. 1.336:

“São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Mas antes de recorrer à justiça, tente sempre recorrer primeiramente à “política da boa vizinhança”, procurando resolver a situação através do diálogo.

Barulhos no condomínio campeões de reclamação

·         Faxina

O aspirador de pó é o grande vilão nesta situação. Muita gente se incomoda com o barulho causado por ele, pois atrapalha para escutar um TV ou acaba acordando um bebê que estava dormindo.

Mas aqui o bom senso deve entrar em ação, pois se dentro do horário permitido, trata-se de barulhos que durarão apenas alguns minutos.

·         Obras e reformas

Esta situação pede um pouco mais de compreensão dos vizinhos, pois causa barulhos um pouco acima do aceitável.

Sendo realizada dentro do horário permitido no regulamento interno, não tem como estar notificando o morador.

Uma dica é o condomínio possuir um canal, como um aplicativo, onde os condôminos possam comunicar o síndico e os vizinhos, que durante um período estará sendo realizada obras na unidade.

Caso o barulho da obra esteja causando muito desconforto, outra alternativa é a adoção de alguns horários específicos para sua realização, como um intervalo durante o horário do almoço.

·         Som alto

Quem nunca teve um vizinho que gosta de escutar música no volume máximo e ainda acha que está agradando?

Nesta situação, a primeira alternativa é sempre um bom diálogo com o vizinho, o deixando ciente que o som está o incomodando.

Caso o problema persista, a indicação da norma 10152 da ABNT pode ser a solução. De acordo com esta normativa, os ruídos em residências não devem ultrapassar o nível de 35 a 45 decibéis nos dormitórios. Já nas salas, a tolerância dos ruídos fica entre 40 a 50 decibéis.

·         Festas e confraternizações:

Quando um vizinho resolve realizar uma festa dentro do seu apartamento, isso pode se tornar um incômodo para quem mora próximo.

Nesta situação é sempre bom levar alguns aspectos em consideração, antes de tomar alguma medida mais enérgica:

– A unidade costuma realizar festas frequentemente? Se é raro isso ocorrer, vale o desgaste com o vizinho?

– O barulho está dentro do horário estipulado? Se já passou muito do limite do prazo, daí sim, cabe uma intervenção.

– Avaliar os ruídos causados:  saltos de pessoas caminhando, cadeiras arrastando, gargalhadas, conversas ou som alto? Este tipo de avaliação antes de fazer uma reclamação deve ser levado em consideração.

Agora, quando os limites de perturbação ao sossego realmente não estiverem acima do tolerado, vale o contato do síndico ou zelador com a unidade, solicitando que cesse o barulho.

·         Cachorro latindo

Por mais que a convivência com os pets seja permitida no condomínio, isso não pode interferir no sossego da vizinhança. Um cachorro latir é normal, mas caso o animal persista o dia inteiro latindo, de forma insistentemente, a situação deve ser averiguada e o morador notificado, para que tome providências.

·         Ruídos e barulhos no andar de cima

Crianças pulando e correndo, móveis sendo arrastados, vizinhos caminhando de salto alto dentro de casa, … Parece bobagem, mas para quem mora no andar de baixo, estes sons, quando frequentes, incomodam muito.

Conversar é sempre a melhor alternativa, pois o morador talvez nem esteja se dando conta que estas atitudes podem estar causando desconforto para algum vizinho.

·         Instrumentos musicais

Este ponto é muito delicado. Quando um morador possui um instrumento musical em casa e resolve ensaiar, isso causa muita irritação para quem escuta. Por mais que seja uma música linda, tocada num instrumento com boa sonoridade, ao ser tocada diversas vezes, atrapalha o sossego alheio.

É interessante que haja na convenção uma cláusula que trate sobre o uso da propriedade, de modo que não atrapalhem o sossego do outro, mesmo em horário de barulho. Isso ajudará a Administradora no sentido de nortear as ações de quem se sente incomodado, para tentar contornar o problema.

Trabalho home office x barulho do vizinho

Em um período pós-pandêmico, a convivência e a rotina das pessoas, anteriores a ela, já se encontram mais próximas da normalidade.

Embora muitas empresas estejam retornando com os trabalhos presenciais, algumas áreas se adaptam muito bem ao trabalho remoto, o que fez com que algumas empresas adotassem modelos de trabalho híbridos e outras, ainda permanecerão 100% em home office.

 Ocorre que durante a pandemia houve uma conscientização geral sobre a necessidade do trabalho e de aulas remotas. Houveram menos circulações de prestadores de serviços nos condomínios, as áreas comuns estavam com uso restrito, havia menos aglomerações.

Mas passado este período, a vida em condomínio retornou a sua “normalidade” e com ela, o barulho.

E com o barulho voltou também os conflitos entre os vizinhos, principalmente com aqueles que continuam trabalhando em home office, pois muitas vezes, as pessoas precisam realizar atividades e reuniões que necessitam de silêncio.

Neste sentido, quando o condomínio é acionado para tentar contornar a situação, prevalecerá a questão de que se trata de um prédio residencial e o síndico não pode impedir que a vizinha ligue o aspirador de pó ou escute uma música.

É diferente quando se trata de um prédio comercial, que não permite obras ou ruídos elevados durante o horário comercial.

Bom senso acima de tudo!

O barulho sempre foi um dos maiores vilões da boa convivência em condomínio. Ninguém está livre de ter um dia um vizinho barulhento, que gosta de uma festinha, não é mesmo? Ocorre que, de acordo com pesquisas, 90% das reclamações realizadas para as Administradoras são causadas por ele.

É difícil precisar o limite de ruídos tolerável para cada situação e saber qual atitude tomar para sanar o problema. O que se entende como melhor alternativa é que o bom senso e o diálogo sempre devem prevalecer.

Há situações de moradores que saem para trabalhar cedo e chegam em casa após o horário limite do estipulado. Elas necessitam lavar uma louça, ligar a máquina de lavar ou um secador de cabelo. Uma pequena tolerância para este tipo de situação precisa existir.

Assim como é importante que cada morador tenha noção que ao seu lado podem estar residindo crianças pequenas, idosos ou acamados e, mesmo dentro do horário limite, necessitam de silêncio.

Todos que buscam viver em condomínio precisam saber que é diferente de se viver em uma casa. A vida comum exige que cada um faça sua parte e respeite o espaço do outro.

Medidas para diminuir o barulho no condomínio

Se não há bom senso por parte do vizinho barulhento, se uma boa conversa não adiantou e o barulho está ultrapassando os limites, dai cabe a adoção de algumas medidas, como a colocação de isolamentos acústicos, para amenizar o incômodo:

·         Instalação de revestimentos de drywall, no teto e nas paredes para abafar ruídos;

·         Substituição de persianas por cortinas blackout, para absorver ruídos;

·         Instalação de tapetes, carpetes ou uma manta flexível para diminuir o barulho de pisadas no chão ou de móveis arrastando;

·         Uso de painéis para evitar o contato da TV direto com a parede;

·         Cabeceiras de cama revestidas de tecidos servem para evitar atritos com a parede.

Essas foram algumas de nossas dicas para melhor lidar com os conflitos causados pelo barulho no condomínio. E aí no seu condomínio, como é tratada esta questão? Comente neste post se você já enfrentou alguma situação delicada para administrar.

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