O que é o ITBI?

O que é o ITBI?

Não é raro o cliente questionar o corretor ou a imobiliária sobre o volume de despesas que envolve a aquisição de um imóvel. Isso ocorre quando o comprador concentra seu planejamento financeiro no valor do bem que está adquirindo e se esquece dos demais gastos que envolvem a operação.

E uma das despesas que mais assusta é o ITBI, tributo municipal que incide sobre todas as operações de compra de imóveis. Preparamos este post com algumas informações básicas sobre esse gasto para que você esclareça todas as dúvidas do seu cliente que não sabe o que é o ITBI e nem por que precisa pagá-lo. Confira:

O que significa ITBI?

O ITBI é Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Em alguns lugares ele é chamado de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos. Trata-se de um tributo municipal, arrecadado pela prefeitura da cidade onde o imóvel adquirido está localizado.

Sempre que ocorre uma operação de compra e venda de um imóvel o ITBI precisa ser pago.

Quem deve pagar o ITBI?

O comprador, por assumir a propriedade do imóvel, é quem paga o ITBI. Porém, não há nenhuma lei que proíba a inclusão dessa despesa na negociação com o vendedor. Se houver acordo, ele pode assumir o pagamento, ou mesmo as partes dividirem o custo.

O que acontece se o imposto não é pago?

Enquanto o ITBI não é pago, o comprador não consegue fazer o registro em cartório do imóvel em seu nome. Por isso, somente após a quitação do imposto o negócio pode ser considerado concluído.

Qual o valor do ITBI?

O valor do tributo varia pois cada município estabelece sua alíquota. Em média, o imposto fica entre 2% e 3% do valor venal ou de venda do imóvel, o que for mais alto. Em geral, o prazo para o pagamento do ITBI é de 30 dias após a conclusão do negócio.

Existe algum desconto ou parcelamento no ITBI?

No que se refere a desconto, em algumas situações, a legislação determina que se aplique uma alíquota menor do ITBI, ou até mesmo que a operação seja isenta do tributo. Veja alguns destes casos:

  • quando o comprador está financiando, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seu primeiro imóvel, não haverá cobrança do ITBI caso o valor do bem seja de até R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais estados, este valor cai para R$ 650 mil.
  • todos os imóveis financiados pelo SFH com valor inferior a R$ 42,5 mil pagam apenas 0,5% de ITBI.
  • imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida tem 75% de desconto no imposto.
  • quando um imóvel é transmitido por herança, com a morte do antigo proprietário, o novo dono fica isento do pagamento do ITBI.

Já o parcelamento pode ser feito em algumas prefeituras, embora essa seja uma prática determinada pelo próprio município. Além disso, alguns bancos privados que financiam imóveis permitem incluir o valor do ITBI no financiamento, diluindo seu pagamento ao longo do contrato.

Essas são algumas informações básicas que você pode esclarecer ao seu cliente para evitar que ele tome um susto na hora de comprar seu imóvel por são conhecer o que é o ITBI.

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